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Esclarecimento

Após suscitarem várias duvidas e pedidos de esclarecimento dos Pais, acerca do modo como a Freguesia de Mire Tibães, irá proceder à comunicação, das despesas de educação às entidades competentes de cada aluno que frequenta o JI e EB (Carrascal e Ruães), informo, que conforme o disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 78.º d) do Código do IRS, quem não emite faturas/está dispensado da emissão de faturas (Caso das Autarquias Locais – Freguesia Mire Tibães, em vez de faturas,  emite Recibos), deve preencher uma declaração em modelo próprio (Modelo nº 46), e entregar à Administração Tributária até ao dia 31 de Janeiro do próximo ano (de cada ano), com a relação de todos os alunos e respectivas despesas suportadas no ano anterior.

Mais informo, que segue em anexo o artigo 78.º do CIRS para consulta e conhecimento.