EREDES | Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2023
Concelho: Braga
Freguesias: UF de Ferreiros e Gondizalves, Palmeira, Braga (São Vicente), UF de Merelim (São Pedro) e Frossos, UF de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães, UF de Santa Lucrécia de Algeriz e Navarra, Adaúfe, Gualtar, UF de Braga (Maximinos, Sé e Cividade), Mire de Tibães, UF de Real, Dume e Semelhe, Braga (São Vítor), Padim da Graça
Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica1 inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.
Prevê-se que a execução dos trabalhos tenha início no decorrer do mês de Abril de 2023.