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Competências

 

DE ENTRE AS COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA DESTACAM-SE:

Elaborar e aprovar o seu regimento;

  • Acompanhar e fiscalizar a actividade da junta, sem  prejuízo do exercício normal da competência desta  —  esta  fiscalização  consiste  numa  apreciação  dos  actos  já  praticados  pela  junta,  sobre  os quais a assembleia considera relevante pronunciar-se;
  • Deliberar  sobre  a  constituição  de  delegações,  comissões  ou  grupos  de  trabalho  para  estudo  de problemas  relacionados  com  o  bem-estar  da  população da  freguesia,  no  âmbito  das  atribuições desta e sem interferência na actividade normal da junta;
  • Solicitar  e  receber  informação,  através  da  mesa,  sobre  assuntos  de  interesse  para  a  freguesia  e sobre  a  execução  de  deliberações  anteriores,  a  pedido  de  qualquer  membro  em  qualquer momento;
  • Estabelecer normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
  • Votar moções de censura à junta de freguesia, em avaliação da acção desenvolvida pela mesma ou por  qualquer  dos  seus  membros,  no  âmbito  do  exercício  das  respectivas  competências;  —  para serem  eficazes  têm  que  ser  tomadas  por  maioria  absoluta  dos  membros  em  efectividade  de funções: sendo aprovada uma moção de censura com tal  maioria, nova votação  sobre  o mesmo assunto pode ocorrer no ano em que a deliberação tenha ocorrido.

Compete-lhe, ainda, sob proposta da Junta:

  • Aprovar os documentos previsionais (proposta de orçamento, opções do plano e suas revisões); — estes documentos não podem ser alterados pela assembleia, mas apenas aprovados ou rejeitados. Mas, a junta pode acolher, no todo ou em parte, sugestões da assembleia.
  • Verificar  a  conformidade  dos  requisitos  necessários ao  exercício  de  funções  a  meio  tempo  ou  a tempo inteiro do presidente da junta;
  • Ratificar a aceitação da prática de actos da competência da câmara municipal, delegados na junta;
  • Aprovar, nos termos da lei, os quadros de pessoal dos diferentes serviços da freguesia.

 

COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS AUTARTICOS E REGIMENTO: