Proibição de realização de fogueiras


Proibição de realização de fogueiras, queimas de amontoados e queimadas
Considerando a situação meteorológica presente, associada à ausência prolongada de precipitação e ao aumento da intensidade do vento para os próximos dias, o que tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, conjugado com o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, que podem dar origem a incêndios rurais, torna-se pública a proibição de realização de fogueiras, queimas de amontoados e queimadas no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de Fevereiro.
